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maternidade de substituição

O termo maternidade de substituição abrange qualquer situação em que uma mulher (a mãe de substituição) se dispõe a suportar uma gravidez por conta de outra mulher (a futura mãe) que é fisicamente incapaz de engravidar. Logo no início, a mãe de substituição compromete-se a entregar a criança directamente aos futuros pais.

A maternidade de substituição proporciona a alguns casais com problemas de infertilidade a oportunidade de terem um filho biológico de ambos (ou, pelo menos, do homem). A mãe de substituição compromete-se a suportar uma gravidez por conta de um casal sem filhos e a dar à luz a criança. Após o nascimento da criança, a mãe de substituição renuncia a todos os direitos próprios da maternidade.

É estabelecida uma distinção entre maternidade de substituição ideal, em que uma familiar próxima ou uma amiga se oferece para ser a mãe de substituição, e a maternidade de substituição comercial, em que a mãe de substituição é contratada por uma agência ou por um terceiro mediante uma contrapartida financeira. A maternidade de substituição é proibida em Portugal. No nosso país, a mulher que suportar uma gravidez de substituição de outrem é havida, para todos os efeitos legais, como a mãe da criança que vier a nascer.
 
 
Embora a maternidade de substituição seja uma opção a considerar, há vários aspectos a ela associados que os casais devem ponderar seriamente. A maternidade de substituição é um processo dispendioso, desgastante do ponto de vista emocional e que exige muito tempo. Além disso, é acompanhada por uma série de obstáculos jurídicos.

  • tipos de maternidade de substituição
  • problemas psicológicos
  • problemas jurídicos
  • pressões adicionais

tipos de maternidade de substituição

A maternidade de substituição assume duas formas.

Na chamada maternidade de substituição ”de baixa tecnologia”, a mãe de substituição fornece o seu próprio óvulo. A mãe de substituição é inseminada com o sémen do futuro pai, disponibilizando, desta forma, o seu útero e o seu óvulo. A mãe de substituição é, de facto, a mãe biológica da criança.

Na maternidade de substituição “de tecnologia avançada”, é realizado um procedimento de FIV com o sémen do futuro pai e óvulos da futura mãe, mas o embrião é transferido para o útero da mãe de substituição. Neste caso, a mãe de substituição dá à luz o filho (biológico) dos futuros pais. Para as mulheres cujos problemas de infertilidade são causados por anomalias uterinas graves, esta é a única possibilidade de terem um filho biológico.

Uma vez que a reprodução de um casal envolve uma terceira pessoa, a maternidade de substituição é uma questão muito complexa. Estão em causa questões éticas, morais, jurídicas e psicológicas.

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problemas psicológicos

A maternidade de substituição está associada a diversos problemas de natureza psicológica, tanto para os futuros pais como para a mãe de substituição. Por exemplo, há sempre o risco de a mãe de substituição se apegar de tal forma à criança que tem no ventre que não esteja disposta a entregá-la aos futuros pais, ainda que, geneticamente, o filho não seja seu. Numa tentativa de evitar esta situação, as mulheres são submetidas a uma série de testes psicológicos antes de assumirem o papel de mães de substituição. A decisão de suportar uma gravidez por conta de outrem tem de ser tomada de livre vontade e sem qualquer tipo de pressão moral. Por outro lado, a gravidez e o parto podem comportar directamente alguns riscos e consequências para a saúde e fertilidade da mãe de substituição. Por este motivo, a mãe de substituição é geralmente uma mulher que já tem um ou mais filhos.

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problemas jurídicos

A maternidade de substituição está associada a procedimentos legais muito complicados. Será necessário assinar muitos contratos e, por exemplo, iniciar um processo de adopção para que a criança seja considerada, para todos os efeitos legais, filha do casal que recorreu à maternidade de substituição.

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pressões adicionais

Uma vez que existe uma terceira pessoa envolvida na gravidez e no nascimento da criança, o casal depara-se com um desafio único: a decisão já não envolve apenas duas pessoas, mas sim três. Embora tenha sido assinado previamente um contrato, existem sempre questões que o casal não pode controlar totalmente e que terão eventualmente de ser discutidas com a mãe de substituição. Por exemplo, o casal e a mãe de substituição poderão ter opiniões divergentes sobre a forma de lidar com a gravidez e o parto. A mãe de substituição e o casal poderão ter ideias diferentes sobre os testes genéticos.
 
A escolha de uma mãe de substituição implica geralmente preocupações adicionais. Para além da preocupação com o nascimento de um filho saudável, o casal tem ainda de enfrentar a pressão adicional das preocupações com problemas jurídicos e com a possibilidade de a mãe de substituição mudar de ideias.

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