“Também quero ser Mãe” |
processo de adopçãoA adopção é um laço de filiação estabelecido por sentença judicial no Tribunal de Família e Menores. A lei portuguesa compreende dois tipos de adopção: a adopção plena e a adopção restrita, além destas, Portugal ratificou a Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional. Para a adopção plena, o casal:
Para a adopção restrita:
A adopção plena e a adopção restrita distinguem-se, fundamentalmente, quanto aos seguintes aspectos: ADOPÇÃO PLENA
ADOPÇÃO RESTRITA
A adopção pode ser requerida, em qualquer altura nos seguintes centros:
ADOPÇÃO INTERNACIONAL A República Portuguesa ratificou a Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada em Haia em 29 de Maio de 1993, tendo a mesma entrado em vigor em Portugal em 1 de Julho de 2004.
procedimentoOs casais candidatos a adopção plena ou a adopção restrita são sujeitos a uma avaliação social e psicológica e no prazo de 6 meses ficam a saber se foram seleccionados, aguardando depois que seja apresentada proposta da criança a adoptar. Após esta segue-se um período de adaptação para conhecimento e aceitação mútuos entre a criança e os futuros pais. Se esta fase for concluída de maneira favorável, então a criança será entregue ao casal em situação de pré-adopção num período até 6 meses, sendo esta situação acompanhada e avaliada pelo Centro de adopção. Uma vez satisfeitas as condições para a adopção, será feito um relatório dado ao casal e que acompanha o pedido de adopção ao Tribunal de Família e Menores da área de residência, que deverá proferir a sentença e concluir o processo Os casais candidatos a adopção internacional, residentes em Portugal e que pretendem adoptar criança residente noutro país, devem dirigir-se ao centro competente da sua área de residência. Após a selecção, a candidatura é transmitida através da Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança, à entidade competente do país de origem da criança a adoptar. Todos estes processos parecem simples quando descritos porém são demorados e com elevados custos emocionais e revolta contra uma máquina administrativa-burocrática aparentemente cega e surda aos anseios dos casais. informações
(1) Encontram-se revogados os artigos 1.º a 145.º livrosO observatório sobre adopção (www.opcaoadopcao.org) tem um excelente conjunto de referências bibliográficas destinados a candidatos e pais adoptivos, às crianças adoptadas, a investigadores e jornalistas que estejam a desenvolver trabalhos na área da adopção e a técnicos da área da adopção.moradas e websites úteisObservatório sobre adopção (www.opcaoadopcao.org)Portal do cidadão (www.portaldocidadao.pt) Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (www.scml.pt) |
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